Com dois anos de atraso Japeri decide apurar contrato da merenda

Decisão só foi tomada pelo prefeito depois que o TCE apontou irregularidades e determinou

 

Embora informada desde de 2017 sobre denúncias de irregularidades em contratos para fornecimento de merenda com e sem licitação, apenas agora a Prefeitura de Japeri instituiu uma comissão para investigar um firmado com a empresa C.M. Carvalho Comércio de Alimentos. A portaria baixada prefeito Cezar Melo tem data de 5 de agosto de 2019, e resulta de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).

A portaria refere-se apenas a um contrato emergencial de R$ 571.555,86, assinado em fevereiro de 2017, no qual a Corte de Contas apontou sobrepreço em vários itens, variando entre 12% e 373,28%. Só que o TCE ainda detectou indícios de irregularidades em outro contrato da C.W, o de número 041/2017, no valor de R$ 3.128.577,13, e em outros dois firmados com a empresa DN Grill Produtos Alimentícios.

A CW Carvalho Comércio de Alimentos foi aberta no dia 12 de janeiro de 2017 – 11 dias após a posse do prefeito Carlos Moraes Costa – e no dia 13 de fevereiro do mesmo ano ganhou seu primeiro contrato com o poder público sem precisar disputar um processo licitatório. Depois veio um contrato de pouco mais de R$ 16 mil e mais adiante ela venceu uma licitação na qual o Tribunal de Contas apontou indícios de direcionamento e de outras irregularidades.

R$ 3,5 milhões a mais – Depois dos contratos emergenciais a Prefeitura abriu um processo licitatório para a merenda, o Pregão 008/2017, vencido pelas empresas C.W. Carvalho, DN Grill Produtos Alimentícios e IVJ Mercado Dois Irmãos, com as quais foram assinados três contratos no total de R$ 10,9 milhões, esticados depois com termos aditivos. Nas atas de registro de preços homologadas em favor dessas empresas o Tribunal de Contas apontou uma diferença para cima na soma de R$ 3,5 milhões.

De acordo com o relatório da auditoria feita pelo TCE nos contratos gerados a partir do Pregão 008/2017 (confira aqui), foram identificadas irregularidades como “publicidade incompatível com o vulto da contratação; falhas na elaboração de estimativa de preços; preços contratados acima dos praticados no mercado; omissão da marca dos produtos fornecidos; valor dos contratos incompatível com o porte das contratadas; descumprimento das condições pactuadas; armazenamento indevido de alimento vencido; desvio de finalidade na aplicação de aplicação de recursos; descumprimento da quantidade mínima de nutricionistas; e falta de transparência”.

No contrato da C.W. Carvalho a diferença apontada pelo Tribunal de Contas Carvalho chegou a R$ 1,2 milhão, enquanto o valor a mais apurado em um contrato de  R$ 5.980.926,47 com a DN Grill é de R$ 1,8 milhão. Já no contrato de menor valor (R$ 1.848.076,36), firmado com a IVJ, o TCE apontou R$ 497 mil de diferença.

O espaço está aberto para manifestação da Prefeitura de Japeri e das empresas citadas no relatório do Tribunal de Contas.

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