O Judiciário e a Constituição. Eis aí um duelo

Como todo e qualquer brasileiro acho que lugar de corrupto é na cadeia. Quero e anseio que, se comprovados os crimes, Jorge Picciani, Edson Albertassi, Paulo Melo e muitos outros cumpram suas penas dentro daquilo que o rigor da lei impõe. Porem, hoje, pelo que está na Constituição federal e na estadual eles não podem ser presos e não me venham dizer que estou defendendo bandido. O que tento lhes mostrar aqui é que se alguns desses doutores endeusados pelas redes sociais e por importantes setores da imprensa decidem se lixar para a lei em casos envolvendo medalhões da política, podem fazê-lo também contra qualquer cidadão, bastando para isso que o clamor público os pressione a tal, pois o que estamos vendo são prisões feitas mais para agradar a platéia que sustentadas pela lei. 

Nos dias atuais qualquer um que ouse defender o devido processo legal é taxado de inimigo da Lava Jato pelos semideuses do Ministério Público Federal sob aplauso dos justiceiros das redes sociais, uma turma de raciocínio lento e dedos ágeis no teclado, que certamente vai esbravejar bastante por conta do que vou dizer agora: Na tarde desta terça-feira os desembargadores do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro pisaram na Constituição, simplesmente porque se sentiram ofendidos com o fato de a Assembleia Legislativa não lhes ter comunicado a decisão da sessão da última sexta-feira, para que eles então pudessem emitir os alvarás de soltura. A Casa errou feio em não fazê-lo, mas ao desautorizar as prisões o fez dentro da lei. 

Certamente  muitos de vocês vão ponderar que o Artigo 53 da Constituição só diz respeito a deputados federais, estabelecendo que parlamentares federais só podem ser presos quando em flagrante de crime inafiançável. Até aí tudo bem, mas antes deste tem o Artigo 27, que confere o mesmo tratamento aos parlamentares estaduais. Então lhes peço que antes de caírem de pau em cima de mim, por favor, leiam o que diz o Artigo 27 da Constituição federal: “§ 1º Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.”  E se ainda acharem que estou inventando moda, se atenham ao Artigo 102 da Constituição estadual: “§ 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

Se querem, acho que boa parte dos membros da Alerj deveria estar na cadeia, mas defendo que se querem prender que o façam direito, para que depois – por causa da barbeiragem de promotores e juízes – os corruptos, os ladrões do dinheiro público não venham virar o jogo e zombarem de uma Justiça afoita, que decide com base no que o povo quer e não com que está na lei, que é ruim, privilegia os políticos, mas é a que temos para hoje.

 

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