Treze candidatos a prefeito disputam sub judice na Baixada

Rogério Lisboa, Carlos Moraes Costa e Carlo Busatto estão entre os que dependem de decisão judicial

E o Tribunal Superior Eleitoral informa que votos conferidos a candidatos com registro pendentes serão separados e anulados se o indeferimento dos registros for mantido em decisão judicial transitada em julgado

Treze candidatos a prefeito de seis municípios da Baixada Fluminense estão concorrendo sob efeito de recursos judiciais e, embora seus nomes e números estejam inseridos nas urnas, os votos a eles conferidos serão computados em separado se até o fim da noite deste sábado eles não tiverem revertido para “deferido” o status de “indeferido com recurso”. Nesta situação encontram-se Carlos Moraes Costa (PP) e José Alves do Espírito Santo, o Zé Ademar (PSDB), em Japeri; Deodalto José Ferreira DEM, Nielsen Bezerra (PSOL) e de Elizabeth Machado (Rede), em Belford Roxo; Fausto Teixeira (PSDB), Luciano Pereira (PRB), Miguel Stfefan (PMB), Oscar Goulart (PMN) e Antonio Heleno (PSC), em Seropedica; Carlo Busatto Junior, o Charlinho (PMDB), em Itaguaí; Rogério Lisboa (PR), em Nova Iguaçu e Ivan Romualdo (PMB) em Guapimirim. No caso de Carlos Moraes uma condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça Eleitoral complica ainda mais a situação dele que, já governou a cidade por duas vezes e desde as eleições de 2004 vem tentando recuperar o poder.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os candidatos que concorrerem com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso, não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final a favor de seus registros”.  Assim, mesmo que venham receber votos suficientes para serem declarados eles os que se encontram nesta situação só terão seus votos validados e só poderão ser diplomados se tiverem seus registros confirmados no fim do processo.

“Conforme jurisprudência consolidada do TSE, não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados. Se após o pleito, o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral”, esclarece o TSE, lembrando que a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.

O TSE informa ainda que nos casos em que o indeferimento do registro for confirmado os votos recebidos pelo candidato serão anulados.

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