Iguaba Grande terá nova eleição para prefeito

O ministro Henrique Neves defendeu a posição do juízo eleitoral de pr-imeira instância

TSE mantém impugnação da candidata mais votada

Com a confirmação pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral da impugnação do registro de candidatura da prefeita Ana Grasiella Magalhães, candidata mais votada em Iguaba Grande, o município terá uma eleição suplementar em data a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O plenário do TSE rejeitou na manhã desta quinta-feira o recurso impetrado por ela contra decisão que havia indeferido a candidatura de Grasiella, que concorreu sub judice e obteve 7.660 votos.

Esta foi a terceira derrota de Grasiella. A primeira foi na primeira instância, quando o juiz eleitoral de Iguaba Grande negou o registro de candidatura, por que sua eleição constituiria um terceiro mandato do mesmo grupo familiar, pois o sogro dela foi eleito, em 2008, para mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012, para permitir que a nora se candidatasse naquele ano.

De acordo com o ministro Henrique Neves, relator do processo, Ana estava constitucionalmente impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar. Ele citou o parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal, segundo o qual “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A disputa pela Prefeitura de Iguaba Grande teve dois candidatos com registros indeferidos e que disputaram com recurso. Além de Ana Grasiella o segundo colocado, Hugo Canelas Filho (PSB), teve sua votação invalidada (4.832 votos) e também aguarda julgamento. Por conta disto o terceiro colocado, Rodolfo Pedrosa Filho (PR), foi declarado eleito com 1.562 votos. Entretanto, como já destacou o ministro Gilmar Mendes – presidente do TSE – a legislação não mais permite a posse do segundo colocado e neste caso o correto é a realização de um pleito suplementar.

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