Iguaba Grande pode estar com governo temporário

Prefeita assume com liminar que pode cair e resultar em eleição suplementar

Amparada por uma liminar concedida no dia 20 de dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski no Supremo Tribunal Federal, Ana Grasiella Magalhães (foto) foi empossada ontem como prefeita de Iguaba Grande, município da  Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Ela foi a mais votada no dia 3 de outubro, mas seu registro de candidatura foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral e em outras duas instâncias, onde os julgadores a consideraram impedida de concorrer a um terceiro mandato exercido pelo mesmo grupo familiar. Ana havia sido eleita em 2012 para substituir o sogro, que renunciou ao mandato seis meses antes do pleito daquele ano para que ela pudesse disputar a eleição.

A posse de Grasiella foi precedida de uma longa batalha jurídica que ainda não terminou. Os advogados da prefeita alegam que a morte do sogro derrubaria a inelegibilidade e que ela teria todo o direito de exercer o mandato, mas os que defendem uma nova eleição se baseiam no que diz o parágrafo 7º, do artigo 14 da Constituição Federal: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

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