Justiça pode cassar mandatos em Silva Jardim

E mudar o quadro político na pequena cidade do interior fluminense

A disputa pela Prefeitura de Silva Jardim, pequeno município do interior do estado do Rio de Janeiro pode não ter encerrado para pelo menos seis candidatos declarados eleitos (quatro deles reeleitos) no dia 2 de outubro do ano passado. Pelo menos é disso que trata uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que tramita na 63ª Zona Eleitoral, onde também foi proposta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o mesmo grupo, buscando a inelegibilidade dos seis. A primeira ação é de efeito imediato e se o juízo decidir pela impugnação os condenados serão tirados dos cargos assim que citados. Podem recorrer a instancia superior, mas terão de fazer isso fora dos mandatos. Os dois processos correm em segredo de Justiça. Dos denunciados dois estão no primeiro mandato, três no segundo e um cumpre o terceiro.

As ações de impugnação de mandato são previstas pela Constituição Federal e tem como objetivo impugnar mandatos eletivos conquistados com abuso de poder econômico ou através de fraudes. Normalmente as decisões judiciais nesse processo saem rápido e um exemplo disso aconteceu no município de Mangaratiba, em 2009, quando o prefeito Aarão de Moura Brito Neto e vice-prefeito Marcelo Tenório da Cruz tiveram os mandatos cassados pelo juízo da 54ª Zona Eleitoral, que na época tinha como titular o magistrado Márcio da Costa Dantas.

A chapa cassada perdeu todos os recursos e no dia 6 de fevereiro de 2011 foi realizada uma eleição suplementar.

 

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