TJ condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

Ex-governadora e ex prefeita de Campos terá de devolver R$ 165 mil aos cofres públicos

Por decisão os desembargadores que compõe a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a ex-prefeita de Campos e ex-governadora Rosinha Garotinho (foto), terá de ressarcir os cofres púbicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês desde a realização da despesa. Ela também perdeu os direitos políticos por cinco anos, por ter sido condenada por improbidade administrativa junto com o ex-secretário de Comunicação Ricardo Alberto de Oliveira Bruno. A decisão impôs aos dois o pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano e os proíbe de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, também pelo prazo de cinco anos.

O julgamento se deu em processo movido pelo Ministério Público pela publicação de um informe publicitário em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, quando ela era governadora do Rio. Na época o governo estadual deflagrou vários programas assistenciais em Campos e no dia 22 de outubro do mesmo ano, o jornal O Globo publicou um editorial criticando a utilização de programas assistenciais para fins eleitorais. No dia seguinte o governo do estado custeou a publicação de informe publicitário no mesmo jornal como resposta ao editorial.

De acordo com entendimento do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, Rosinha foi responsável por atos lesivos ao estado. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa”, disse o magistrado em seu voto como relator do processo.

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