Ex-prefeito de Araruama continua proibido de entrar na Prefeitura

Chiquinho só vai poder entrar nos setores abertos a qualquer cidadão que funcionem fora da sede do governo. Isso é porque, apesar da ficha suja, ele vinha se comportando como governante

Em decisão tomada hoje pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi mantida a medida liminar concedida ao Ministério Público, no dia 19 de abril, pelo juiz Maurílio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca local, proibindo a entrada do ex-prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes, o Chiquinho da Educação (foto), na sede do governo. A decisão foi proferida no julgamento de um agravo impetrado por Chiquinho contra a decisão do juiz, mas o recurso foi acatado em parte, com o desembargado liberando a entrada de Chiquinho nos demais prédios municipais, desde que o acesso implique no exercício indevido de funções públicas, o que vinha correndo desde janeiro, com o ex-prefeito agindo como se governasse o município.

A restrição ao acesso de Chiquinho na sede do governo foi pedida pelo MP em ação de improbidade administrativa impetrada contra ele e a prefeita Lívia Soares Bello da Silva, que venceu a eleição de 2016 usando o nome Lívia de Chiquinho e o slogan “vota nela que ele volta”, em alusão aos dois mandatos de prefeito exercido por seu marido, que só a lançou candidata porque está enquadrado como “ficha suja”, devido a várias condenações na Justiça e a diversas contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

A ação se deu a partir de inquérito aberto ainda em janeiro, depois de uma denúncia anônima feita à ouvidoria do MP dava conta de que Chiquinho estava atuando na Prefeitura como se fosse ele o prefeito. Várias provas da atuação de Chiquinho em dependências da administração municipal foram anexadas ao processo, o que foi reforçado com uma reportagem levada ao ar na semana passada pelo SBT, a qual, segundo entendimento da Justiça, evidencia a prática de ato de improbidade administrativa, por quebra de princípios administrativos, como os da legalidade, impessoalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.

 

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Decisão em agravo de instrumento

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