Decisão judicial pode mudar formação da Câmara de Miracema

Três vereadores devem ser substituídos por suplentes do PMDB e do PROS

Formada por 11 vereadores, a Câmara de Miracema, município do Noroeste Fluminense, pode ter sua composição alterada, com impacto, inclusive, na mesa diretora. Isto porque o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável em recurso que tramita no TRE para invalidar duas alianças partidárias que participaram das eleições proporcionais de 2016 e conseguiram eleger três representantes, entre eles o presidente da Câmara, Aimoré da Silva Moreira (foto), declarado eleito com 395 votos pela coligação Fraternidade, que reuniu as legendas PV e PC do B. De acordo com o que foi denunciado, a disputa para vereador no município teria sido marcada pela existência de candidaturas fictícias de mulheres, nomes incluídos apenas para que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) pudesse ser apresentado à Justiça para a homologação dos registros, como se as coligações estivessem respeitando a cota de gênero determinada por lei.

O recurso que deverá ser julgado nos próximos dias no TRE, foi impetrado pelos suplentes Paulo Cesar da Cruz de Azevedo (PMDB), Oswaldo Nunes de Souza Filho e Alexandro Barbosa (ambos do PROS), contra decisão do juízo da 112ª Zona Eleitoral em Ação da Impugnação de Mandato Eletivo proposta por eles, que extinguiu o processo sem julgar o mérito, interpretando que o pretendido teria de ser arguido de outra forma, com o que a promotoria eleitoral não concorda. Tanto é assim que o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro opinou pela aceitação do recurso por parte do TRE.

Além de Aimoré estão na corda bamba os vereadores José Augusto Martins (PV) e Genessi Rodrigues. Os dois primeiros foram declarados eleitos numa composição entre PV e PC do B, enquanto Genessi Rodrigues foi o mais votado da aliança PSDB-PTB. No entender do Ministério Público Eleitoral as duas coligações foram contaminadas com as candidaturas fictícias de Barbara da Silva, a Barbara da Academia (PC do B) e Jussandra de Souza Moreira (PTB).

“Causam estranheza as afirmações das então candidatas no sentido de que realizaram atos de campanha, inclusive por meio de distribuição de ‘santinhos’, mas não votaram em si mesmas, tendo em vista a desistência da candidatura e a descrença na vitória nas urnas. Além disso, em suas respectivas falas, as candidatas demonstraram total desconhecimento a procedimentos necessário à candidatura”, escreveu o procurador em seu despacho.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.