Contas de Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto e Mangaratiba são reprovadas pelo TCE

Em sessão realizada nesta quinta-feira o Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas das prefeituras de Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto e Mangaratiba, referentes ao exercício de 2016, devido a várias irregularidades. No processo de Mangaratiba, por exemplo, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento (foto) apontou déficit financeiro de R$ 28.507.598,70 no último ano do prefeito Ruy Quintanilha. Nas contas de Santo Antonio de Pádua, de responsabilidade do prefeito reeleito Josias Quintal, foram registradas duas irregularidades: déficit de R$ 2.426.031,76 e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, além de 17 impropriedades.

Em relação às contas de São Fidélis e São Pedro da Aldeia o conselheiro Rodrigo Melo apontou três irregularidades na gestão do ex-prefeito Luiz Carlos Fernandes Fratani e duas no processo de responsabilidade do prefeito reeleito Cláudio Vasque, o Chumbinho, com um déficit financeiro de R$ 46.655.838,14.

As contas da ex-prefeita de Santa Maria Madalena, Rosângela Pereira Borges do Amaral Rodrigues, foram relatadas pela conselheira Marianna Montebello Willeman, que constatou seis irregularidades: inobservância no limite de abertura de créditos adicionais no montante de R$ 1.901.760,00; abertura de crédito adicional sem a indicação da respectiva fonte de recurso; déficit financeiro no montante de R$ 1.590.914,20, ocorrido em 2016, término do mandato; cancelamento de restos a pagar, sem justificativa, no total de R$ 176.004,22; nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigação de despesa de R$1.720.998,84 que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito; desrespeito de normas constitucionais que colocaram em risco o regime de previdência social do município.

Os processos serão encaminhados agora às Câmaras de Vereadores dos respectivos municípios para avaliação em plenário. Se os pareceres do TCE foram mantido os responsáveis pelas contas poderão ficar inelegíveis por até oito anos.

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