Cassação do prefeito de Laje do Muriaé é mantida pelo TRE

E nova eleição deverá ser marcada após julgamento de embargos de declaração

Reeleito em 2016 com 49.92% dos votos válidos, o prefeito de Laje do Muriaé, Rivelino Bueno e o vice, Marcos Francisco, tiveram a cassação de seus mandatos mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRE-RJ julgou nesta segunda-feira (16) o recurso impetrado por eles contra decisão do juízo eleitoral de primeira instância. Os dois ainda podem apresentar embargos de declaração e aguardarem nos cargos o julgamento desses, mas ao proferir o resultado a corte determinou a realização de um pleito suplementar, a ser marcada no fim do processo. A decisão, pela totalidade dos membros do colegiado, sustenta a condenação por compra de votos e abuso de poder político.

De acordo com a ação, durante seu primeiro mandato Rivelino praticou abuso de poder político ao realizar nomeações para cargos em comissão com desvio de finalidade. “O prefeito reeleito serviu-se das nomeações ilegais reiteradas vezes durante todo o seu mandato, prática essa que, como visto, possuía aptidão para beneficiar a candidatura dos dois primeiros recorrentes e seus aliados políticos, maculando, assim, a legitimidade das eleições e o equilíbrio entre os candidatos”, escreveu a desembargadora Cristina Feijó, relatora do processo.

Ainda segundo o voto da relatora, “ficou comprovado que, na semana anterior à realização das eleições, Rivelino e o candidato a vereador Liédio Luiz da Silva prometeram entregar uma porta à filha de uma eleitora, com a intenção de obter o seu voto e o de seu companheiro”.

Os autos agora serão remetidos ao Ministério Público para embasar uma possível ação por improbidade administrativa. Além da perda do mandato, o prefeito pegou oito anos de inelegibilidade, prazo que começa a ser contato retroativo a 2 de outubro de 2016.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.