TRE não viu fraude no caso das candidaturas ‘laranjas’ de Miracema e três vereadores escapam – por enquanto – da cassação

Em agosto do ano passado a Justiça Eleitoral cassou o diploma de candidatos de uma coligação inteira por conta de uma fraude até então inédita, o uso de candidaturas femininas para atingir os 30% da cota de gênero obrigada por lei. Mas isso foi em Santa Rosa do Viterbo, porque no estado do Rio de Janeiro o Tribunal Regional Eleitoral não viu nenhum problema e aliviou a barra de três vereadores de Miracema, em situação semelhante a verificada no município do interior paulista. Em julgamento no último dia 4, membros do TRE fluminense entenderam que sem voto não há fraude. No recurso 1-10.2017.6.19.0112 três suplentes buscaram anular duas coligações que, segundo eles, contaram com candidaturas fictícias de mulheres, nomes incluídos apenas para que a nominata fosse apresentada à Justiça para a homologação dos registros, como se as coligações estivessem respeitando a cota determinada por lei.

De acordo com o recurso impetrado pelos advogados dos suplentes Oswaldo Nunes de Souza Filho, Alexandre Barbosa Machado e Paulo Cesar da Cruz de Azeredo,  a as eleições proporcionais de Miracema teriam sido marcadas pela existência de candidaturas fictícias de mulheres, que na verdade nem teriam feito campanha e não obtiveram nenhum voto. As coligações questionadas por eles foram formadas pelas legendas PV-PCdoB e PSDB-PTB. Para o MP, que deu parecer favorável a pretensão dos suplentes, as duas alianças foram contaminadas com as candidaturas fictícias de Barbara da Silva, a Barbara da Academia (PC do B) e Jussandra de Souza Moreira (PTB).

Em seu despacho favorável ao recurso o procurador regional da República Maurício Rocha Ribeiro foi direto ao assunto: “Causam estranheza as afirmações das então candidatas no sentido de que realizaram atos de campanha, inclusive por meio de distribuição de ‘santinhos’, mas não votaram em si mesmas, tendo em vista a desistência da candidatura e a descrença na vitória nas urnas. Além disso, em suas respectivas falas, as candidatas demonstraram total desconhecimento a procedimentos necessário à candidatura”.

Com a decisão do TRE os vereadores Aimoré da Silva Almeida, José Augusto Martins e Genessi Rodrigues escaparam de perder suas cadeiras para os suplentes, mas os advogados que representam os recorrentes anunciaram que vão apelar até a última instância.

No caso verificado no interior de São Paulo o Ministério Público Federal apurou que três candidatas da coligação SD, PMN e PROS não obtiveram nenhum voto nas eleições de 2016 e também não receberam qualquer doação em dinheiro ou em serviços. No entender do MPF “as provas produzidas em primeira instância confirmaram o caráter fraudulento das três candidaturas”, que admitiram que “não praticaram atos mínimos de campanha”.

Nesse processo a juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi – que atuou como relatora – citou que “a apresentação de candidaturas femininas fictícias configurou fraude à legislação eleitoral” e a pena aplicada foi a cassação do diploma a todos os candidatos diretamente beneficiados pelo ato ilegal. “Essa decisão inédita, com a devida penalização de uma fraude gravíssima, representa um avanço rumo à igualdade de gênero em nossa política e traz a Justiça Eleitoral para o século XXI”, afirmou Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador que deu parecer contra a coligação no recurso acatado pelo TER paulista.

Matérias relacionadas:

TRE julga hoje recurso que pode mudar formação da Câmara de Vereadores de Miracema: presidente da Casa é um dos pendurados

Decisão judicial pode mudar formação da Câmara de Miracema

 

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.