MP quer tirar dois ex-prefeitos da Baixada da disputa eleitoral

Justiça vai decidir se impugna ou não os registros de Sandro Matos e Zito

Pela lei, as contas de gestão do Poder Executivo – seja ele municipal, estadual ou federal – só são consideradas reprovadas depois do crivo do Poder Legislativo, a instância encarregada de decidir pela derrubada ou manutenção dos pareceres prévios contrários emitidos pelos tribunais de contas. Na quarta-feira (15) o Ministério Público Eleitoral apresentou pedidos de impugnação dos registros de candidaturas dos ex-prefeitos Sandro Matos e José Camilo dos Santos, o Zito, que governaram os municípios de São João de Meriti e Duque de Caxias, cabendo agora ao TRE acatar ou não, o que até final do expediente de ontem (16) não havia ocorrido.

Em julho Sandro Matos teve reprovadas pela Câmara de Vereadores as prestações de contas referentes ao exercícios de 2015 e 2016, que tiveram pareceres contrários emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Quanto a Zito rejeição de contas não tem sido problema para ele. Três vezes prefeito de Duque de Caxias, José Camilo teve a prestação de  contas de 2012 – último ano de seu terceiro mandato – reprovadas pela Câmara de Vereadores. Isso foi em junho de 2014, mas mesmo assim ele conseguiu disputar a eleição para deputado estadual naquele ano, foi eleito, tomou posse e está no mandato, o que equivale dizer que ter contas de gestão reprovadas não lhe tirou os direitos políticos.

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.