Câmara de Mangaratiba vai ter de eleger novo presidente

Escolha determinada pela Justiça terá de acontecer nesta terça-feira

 

O juiz da Vara Única de Mangaratiba, Marcelo Borges Barbosa, suspendeu os efeitos do decreto legislativo emitido no último dia 6 pelo presidente em exercício da Câmara de Vereadores,  Carlos Alberto Ferreira Graçano, o Charlies da Video Locadora, que, no mesmo ato, se proclamou prefeito interino em lugar do ex-presidente da Casa, Vitor Tenório, que teve prisão preventiva e o afastamento de função pública decretado pela Justiça e está foragido. O magistrado determinou a eleição imediada – ainda nesta terça-feira – da escolha de uma nova formação da mesa diretora para, só assim, um novo prefeito interino assumir o governo até a posse de um novo governante a ser eleito no dia 28 de outubro em pleito suplementar.

Para sentar na cadeira de prefeito Carlos Alberto ignorou uma notificação do promotor de Justiça Alexey Kolouboff.  Na última quarta-feira (5) o representante do Ministério Público na cidade infoumou a ele que deveria fazer uma nova eleição  para a mesa diretora, porque o cargo de presidente ficou vago com a perda de função pública determinada contra Vitor Tenório. , mas no dia seguinte o presidente em exercício emitiu um decreto legislativo suspendendo a interinidade de Vitor Tenório – que está foragido – e autoproclamou-se prefeito. Charlies da Video Locadora  ignorou o MP, emitiu o decreto e se proclamou prefeito.

Decisão judicial –  “Com a cassação da chapa vitoriosa nas últimas eleições, foram afastados dos mandatos o prefeito e o vice-prefeito, por isso assumiu o cargo interinamente o presidente da Câmara, na forma do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal. No entanto, por decisão do Segundo Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro foi decretada a prisão preventiva do presidente da Câmara (prefeito interino) e a suspensão da função pública de vereador, o que por consequência o afastou também da presidência da Câmara e do Cargo de Prefeito Interino.

 Após vários dias de incompreensível vácuo administrativo, em que este município ficou vergonhosamente sem ninguém a ocupar o cargo de prefeito, o Ministério Público expediu mandado notificação a todos os vereadores para que fossem realizadas novas eleições no Poder Legislativo. Contudo, o impetrado, então presidente interino da Câmara, baixou decreto-legislativo, juntamente com o segundo secretário em que assumiu a chefia do Poder Legislativo Municipal (fls.189/190), contrariando a notificação expedida pelo Ministério Público.

O Regimento Interno da Câmara Municipal não prevê especificamente a presente hipótese, portanto, deve-se utilizar a norma que mais se aproxime ao caso em exame. O decreto supracitado se baseou nos artigos 39, VIII e 43, I do Regimento Interno para concluir que o impetrado deveria assumir o cargo de prefeito. No entanto, não é a melhor interpretação, senão vejamos: O artigo 43, I do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece que o vice-presidente substitui o presidente da Casa em seus impedimentos, como faltas ou licenças, o que evidentemente não é o caso em análise, na medida em que tais impedimentos têm natureza temporária, como doença ou viagens. No caso em exame, houve suspensão do mandato e do cargo de presidente, o que melhor se aproxima à perda do mandato previsto no artigo 28, I do Regimento Interno, uma vez que não há temporariedade no afastamento do vereador. Assim, houve verdadeira vacância do cargo, o que leva à aplicação do disposto no artigo 31 do referido Regimento Interno, o que resulta na realização de novas eleições na primeira sessão subsequente o que já passou. Portanto, à primeira vista,

ocorreu violação ao direito do segundo impetrante em participar do devido processo legislativo com a realização de novas eleições para o cargo. Desse modo, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 04 de 06 de setembro de 2018 com a realização de eleições para a presidência da Câmara imediatamente, vale dizer na sessão do dia 11/09/2018″.

Matéria relacionada:

Vereador se declara prefeito por decreto em Mangaratiba

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.