Prefeita de Silva Jardim divide mais um processo com ex que está preso por corrupção e corre risco de perder o mandato

Preso desde o dia 30 de novembro sob a acusação de comandar um suposto esquema de corrupção, o deputado estadual eleito e ex-prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre, pode ter o diploma e posse sustados pela Justiça, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, podendo levar consigo a prefeita Maria Dalva do Nascimento, que já é ré, junto com ele, em uma ação julgada em primeira instância, agora tramitando no Tribunal Regional Eleitoral. Se a decisão de primeira instancia for mantida ela perde o mandato e uma eleição suplementar é marcada.

Além de Anderson e Maria Dalva a ação impetrada pela Procuradoria Regional Eleitoral esta semana envolve a secretária municipal de Saúde, Tereza Cristina Fernandes e uma dentista da rede, Martha Granthon. Os quatro foram denunciados por conduta vedada a agente público, acusados de disporem de uma unidade móvel odontológica em favor da campanha do ex-prefeito a deputado estadual. Em julho deste ano fiscais da Justiça Eleitoral apreenderam, na garagem da empresa de ônibus Redentor, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, a unidade móvel, que lá estava prestando atendimento. No ‘Odonto Móvel’ foram encontradas fichas com o brasão do município.

“Não é crível a inexistência de outros veículos tipo ‘Odonto Móvel’ em municípios mais próximos ao local da realização do evento em Jacarepaguá, o que evidencia a utilização do referido automóvel em benefício único da candidatura de Anderson Alexandre. A despeito de seu afastamento do cargo de prefeito para concorrer a deputado estadual, é patente sua atuação como agente público. Não se pode admitir que o ‘Odonto Móvel’ tenha sido deslocado de Silva Jardim até Jacarepaguá sem autorização da Secretária Municipal de Saúde e da prefeita do município”, diz o procurador regional eleitoral Sidney Madruga na ação.

 

Matéria relacionada:

Justiça cassa prefeita de Silva Jardim e três vereadores, mas eles ainda podem recorrer, no cargo, à instâncias superiores

Envie seu comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.