Justiça cassa prefeita e vice de Saquarema

Mas ainda cabe recurso em instâncias superiores

 

A edição desta quarta-feira (16) da Justiça Eleitoral publicou sentença do juízo da 62ª Zona Eleitoral cassando os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Saquarema e declarando inelegibilidade da prefeita por oito anos, prazo que começa a ser contado a partir da data da eleição de 2016. Manoela Ramos de Souza Gomes, a Manoela Peres e Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira foram denunciados pelo uso indevido dos meios de comunicação. Ainda são réus na ação o ex-prefeito da cidade, Antonio Peres – marido de Manoela –, Joana Correa de Magalhães e João Luiz de Magalhães. Peres, que já está inelegível, também pegou oito anos. A prefeita e o vice permanecem nos cargos até a apreciação de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com a denúncia que gerou a ação de investigação judicial eleitoral nº 357-92.2016.6.19.0062, os acusados usaram durante a campanha o jornal Radar de Saquarema – que só teria circulado no período eleitoral – para atacar o grupo do deputado estadual Paulo Melo, que disputava a Prefeitura através da candidatura de um ex-assessor do parlamentar, Hamilton Nunes de Oliveira, o Pitico.

A representação foi feita pelo grupo de Paulo Melo após a apreensão – pela Polícia Civil – de milhares de exemplares do jornal. Na representação o grupo sustentou que o objetivo da publicação seria influenciar no resultado das eleições em favor de Manoela, que na peça de acusação consta que a então candidata a prefeita teria participado da elaboração e da distribuição do jornal.

“Julgo parcialmente procedente a pretensão formulada para, com fulcro no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar de nº 64/90: (I)decretar a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016 dos réus Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, Antônio Peres Alves, Joana Corrêa de Magalhães e João Luiz de Magalhães; cassar o diploma de Manoela Ramos de Souza Gomes Alves e Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira no que se refere aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Saquarema”, despachou o juiz Bruno Monteiro Ruliere na sentença.

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