Nova Iguaçu poderá eleger apenas 15 vereadores em 2020

Emenda reduzindo o número de cadeiras deverá entrar em pauta ainda esta semana

 

Depois de duas alterações consecutivas (2014 e 2016) o artigo da Lei Orgânica Municipal de Nova Iguaçu poderá sofrer, nos próximos dias, mais uma mudança. Uma emenda reduzindo – pela terceira vez – o número de vereadores do município deverá ser colocada em votação ainda esta semana, passando a composição da Casa de 17 para 15 cadeiras. Se aprovado, o dispositivo legal vai passar a valer para a legislatura a ser iniciada em 1 de janeiro de 2021, quando serão empossados os que forem eleitos em outubro de 2020.

A Câmara de Nova Iguaçu já teve 33 vereadores e o número de cadeiras foi reduzido com as emancipações de Queimados, Japeri, Belford Roxo e Mesquita. No pleito de 2012 foram eleitos 29 parlamentares. Em 2014 foi aprovada uma emenda estabelecendo 21 cadeiras e dois anos depois foram cortadas mais quatro cadeiras, tenso sido eleitos apenas 17 vereadores em 2016.

Até 1970 a formação da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu era de 19 membros. Passou para 21 em 1973 e assim permaneceu até às eleições de 1982, quando foram escolhidos 33 parlamentares. Em 1993 assumiram 21 eleitos em 2012 e este quantitativo subiu para 29 em 2012.

Batalha judicial – Depois das eleições de 2016 12 suplentes decidiram recorrer à Justiça para estabelecer a composição de 2012, pedindo que a extinção de 12 cadeiras fosse anulada. O mais estranho é que o recurso teve apoio até de quem havia votado pela redução.

A primeira tentativa dos suplentes foi feita junto ao juízo da 6ª Vara Cível. O argumento era que a redução era uma “afronta ao princípio da anualidade da legislação eleitoral” e quem em uma das sessões não teria sido respeitada a exigência do quorum mínimo.

O processo inicial foi julgado extinto em primeira instância sem julgamento do mérito, com o juízo entendendo os autores pretendiam, em outras palavras, o reconhecimento da inconstitucionalidade do ato da Câmara, o que só poderia ser julgado pelo STF ou o Órgão Especial do TJ.  Os suplentes voltaram a recorrer, desta vez ao Tribunal de Justiça. Perderam de novo.

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