Justiça barra “segundo turno” em Mangaratiba

Grupo que perdeu o poder leva o jogo para o tapetão e é derrotado de novo

 

O juiz Marcelo Borges Barbosa, da 54ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma ação por “captação ilícita de sufrágio” movida contra o prefeito Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, e o vice-prefeito Alcimar Moreira Carvalho, o Chicão da Ilha. Em decisão datada de 4 de abril – pautada na defesa feita pelo advogado Marcio Alvim e no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) –, o magistrado entendeu que Alan e Chicão não tiveram nada a ver com um churrasco promovido por um vizinho do local onde havia acontecido uma reunião política horas antes, numa comemoração de aniversário.

“Como já dito anteriormente, o conjunto probatório para a caracterização da prática captação ilícita de sufrágio pelos primeiro e segundo representados, como bem salientou o representante do MPE, acompanhado pela defesas dos representados . Diante do exposto julgo extinto o processo”, escreveu o juiz, que ouviu seis testemunhas, tendo sido provado que não havia material de campanha no local do churrasco e que o prefeito e o vice não compareceram à festa.

Alan venceu com 65,53% dos votos válidos a eleição suplementar realizada no dia 28 de outubro do ano passado e foi empossado no dia 20 de novembro.

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