“Trem da alegria” apita em Macaé

Câmara cria funções gratificadas com vencimento de mais de R$ 5 mil

 

Algumas vezes alvo de denúncias de existência de assessores fantasmas, com vários casos levados à Justiça através de ações ajuizadas pelo Ministério Público, a Câmara de Vereadores de Macaé – cidade rica do Norte Fluminense – volta a chamar atenção, dessa com um “trem da alegria” que vai onerar a folha de pagamento em mais de R$ 1,5 milhão por ano. Aprovação de 33 funções gratificadas foi sancionada pelo presidente da Casa, Eduardo Cardoso (foto), ele mesmo já denunciado em um caso de fantasma. O instrumento usado para garantir extra entre R$ 2.200 e R$ 5.320 a servidores efetivos escolhidos para as FG pelo próprio Eduardo, é a Lei Municipal 4.568/2019, de autoria da Mesa Diretora, aprovada em plenário.

De acordo com a Lei 4.568/2019, servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo poderão ser designados por ato do presidente da Câmara para as funções gratificadas de gerenciamento de setor ou departamento (FG-1); supervisão de atividades administrativas (FG-2), e assessoria junto aos setores ou departamentos (FG-3). Ao todo foram criadas três vagas índice FG-1, com gratificação de R$ 5.320; 15 FG-2 (R$ 3.100) e 15 FG-3 (com gratificação de R$ 2.200), o que representa uma nova despesa mensal de R$ 126.400.

Bloqueio – Em abril de 2017 o prefeito Aluízio dos Santos Junior, o Dr. Aluizio, teve os bens bloqueados pela Justiça em ação de improbidade administrativa ajuizada na 2ª Vara Cível da comarca local. A decisão foi tomada em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público, e atingiu também o presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo Cardoso e o ex-prefeito Riverton Mussi. Na ação a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, apontou que uma filha de Eduardo teria recebido cerca de R$ 300 mil em remuneração da Prefeitura, entre os anos de 2007 e 2015, supostamente sem prestar serviços ao município.

Em relação a Eduardo Cardoso a decisão judicial apontou “indícios do envolvimento do pai, o vereador Eduardo Cardoso da Silva, exercendo influência para que a situação funcional da filha fosse tolerada, além de não fiscalizar a prática ilegal”.

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